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Notícias
Serviço de Custódia de Ativos da CBLC
1 - Sobre o Serviço de Custódia de Ativos da CBLC
1.1 - O que é o Serviço de Custódia de Ativos da CBLC?
R. O Serviço de Custódia de Ativos da CBLC compreende todos os procedimentos e sistemas eletrônicos administrados pela CBLC para a guarda de títulos, valores mobiliários e outros instrumentos financeiros (vide Regulamento de Operações e Procedimentos Operacionais).
1.2 - O que é uma conta de custódia?
R. Conta de custódia é a conta onde ficam depositados os ativos do investidor. Essa conta é mantida por uma instituição financeira no Serviço de Custódia de Ativos da CBLC. A conta de custódia é individual por investidor.
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2 - Sobre Agentes de Custódia
2.1 - O que são os Agentes de Custódia?
R. Agentes de Custódia são Instituições Financeiras (Sociedades Corretoras, Distribuidoras de Valores e Bancos) responsáveis, perante a CBLC, pela abertura, administração e movimentação das contas de custódia dos investidores, seus clientes.
2.2 - O que são Agentes Especiais de Custódia?
R. Agentes Especiais de Custódia são Instituições responsáveis perante a CBLC pela administração e movimentação de conta de custódia própria. O Agente Especial de Custódia não pode abrir contas em nome de terceiros.
2.3 - Como entrar em contato com um Agente de Custódia da CBLC?
R. Para contatar um Agente de Custódia da CBLC veja a relação de Agentes no site da CBLC - clique aqui.
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3 - Sobre Cadastro de Investidores na CBLC
3.1 - De quem é a responsabilidade pela manutenção e atualização do cadastro dos investidores no Serviço de Custódia de Ativos da CBLC?
R. A responsabilidade pela manutenção e atualização do cadastro dos investidores no Serviço de Custódia de Ativos da CBLC é do Agente de Custódia do qual o investidor é cliente.
3.2 - O investidor pode solicitar o seu cadastro diretamente para a CBLC?
R. Não. O investidor deve solicitar o seu cadastro no Serviço de Custódia de Ativos da CBLC para o Agente de Custódia do qual o investidor é cliente.
3.3 - E as alterações/correções/atualizações cadastrais, podem ser solicitadas diretamente para a CBLC?
R. Não. Da mesma forma que o cadastro, qualquer alteração cadastral deve ser solicitada também para o Agente de Custódia do qual o investidor é cliente.
3.4 - Como fazer para se cadastrar no Serviço de Custódia de Ativos da CBLC?
R. O investidor deve procurar um Agente de Custódia da CBLC, que dará todo o auxílio necessário ao investidor.
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4 - Sobre Movimentação da conta de ativos do investidor no Serviço de Custódia da CBLC
4.1 - No que consiste a movimentação da conta do Investidor no Serviço de Custódia de Ativos da CBLC?
R. A conta de custódia do investidor pode ser movimentada por vários motivos. As principais movimentações são os créditos de ativos comprados, os débitos de ativos vendidos e as provisões e créditos relativos aos direitos que esses ativos dão (dividendos, juros sobre capital próprio, resgates, bonificações, desdobramentos, subscrições, etc.). Adicionalmente, a conta pode ser movimentada por depósito, transferência e retirada de ativos.
4.2 - De quem é a responsabilidade pela movimentação da conta do investidor no Serviço de Custódia de Ativos da CBLC?
R. De acordo com o Regulamento de Operações e os Procedimentos Operacionais da CBLC, a responsabilidade pela movimentação da conta de custódia do investidor no Serviço de Custódia de Ativos da CBLC é do Agente de Custódia do qual o investidor é cliente. O investidor não pode movimentar a conta diretamente, somente por meio de seu Agente de Custódia.
4.3 - O investidor pode movimentar diretamente sua conta no Serviço de Custódia de Ativos da CBLC?
R. Não. Somente o Agente de Custódia pode movimentar a conta de custódia do investidor seu cliente.
4.4 - É possível transferir os ativos depositados numa conta de custódia sob responsabilidade de um Agente de Custódia para uma nova conta em outro Agente de Custódia?
R. Sim. Para isso, o investidor deve solicitar a transferência para o Agente de Custódia responsável pela conta de onde os ativos serão transferidos (origem), fornecendo para o Agente os dados da nova conta (destino).
4.5 - A quem o investidor deve recorrer se houver alguma dúvida relacionada com a movimentação na conta de ativos no Serviço de Custódia de Ativos da CBLC?
R. Em primeiro lugar, o investidor deverá recorrer ao Agente de Custódia do qual é cliente. Se o investidor for cliente de mais de um Agente de Custódia, o investidor deve entrar em contato com o Agente de Custódia responsável por cada uma de suas contas. Caso não consiga obter resposta, o investidor pode entrar em contato com o Ombudsman do Mercado pelo e-mail ombudsman@bovespa.com.br ou pelo telefone 0800-770-0149.
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5 - Sobre Eventos de Custódia em Dinheiro e em Ativos (Dividendos; juros sobre capital próprio; bonificações; desdobramentos e subscrições; etc.)
5.1 - O que são Eventos de Custódia?
R. Eventos de Custódia são as obrigações do Emissor relativas ao resgate do principal e dos acessórios (juros, dividendos, etc) dos ativos por ele emitidos. Os principais eventos de custódia de ações são:
Dividendos: distribuição em dinheiro da parcela do lucro líquido da empresa, de acordo com os seus resultados.
Juros Sobre Capital Próprio: distribuição em dinheiro do valor referente à remuneração do capital próprio, calculado sobre as contas do patrimônio.
Bonificação: ações emitidas pelo Emissor em decorrência do aumento de capital realizado por incorporação de reservas e/ou outros recursos e distribuídas gratuitamente aos acionistas, na proporção da quantidade de ações já possuídas.
Desdobramento: Aumento da quantidade de ações representativas do capital sem implicar qualquer mudança na participação patrimonial dos acionistas ou no valor de mercado agregado na ocasião do desdobramento.
Subscrição: emissão de novas ações, com o objetivo de captar os recursos necessários para novos investimentos, dando prioridade para os seus acionistas na compra das novas ações a serem emitidas.
5.2 - Como e quando são creditados os eventos de custódia em dinheiro?
R. A CBLC, na data determinada pelos Emissores, recebe destes os recursos financeiros relativos aos eventos de custódia em dinheiro e os repassa aos Agentes de Custódia, que por sua vez creditam os valores para os investidores.
5.3 - Como e quando são creditados os eventos de custódia em ativos nas contas dos Investidores?
R. Os Ativos oriundos de eventos de custódia em ativos são creditados no processamento noturno do terceiro dia útil após a deliberação do evento pelo Emissor.
Quando os Emissores forem Bancos e Seguradoras, é necessário aguardar a homologação do evento em ativos pelo Banco Central do Brasil.
5.4 - Como funciona uma subscrição de ações?
R. O Emissor divulga quantas ações o investidor poderá subscrever para cada ação que possui, o preço unitário a ser pago por ação subscrita e o prazo para exercício do direito de subscrição (geralmente 30 dias). Durante este prazo, os investidores interessados em subscrever as ações, deverão solicitar a subscrição aos seus Agentes de Custódia e disponibilizar os recursos financeiros correspondentes.
5.5 - A quem o investidor deve recorrer se houver alguma dúvida relacionada com os créditos de eventos em dinheiro e em ativos?
R. O investidor deverá recorrer ao Agente de Custódia do qual é cliente. Caso não consiga obter resposta o investidor pode entrar em contato com o Ombudsman do Mercado pelo e-mail ombudsman@bovespa.com.br ou pelo telefone 0800-770-0149.
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6 - Sobre Informações prestadas pela CBLC para os investidores cadastrados no Serviço de Custódia de Ativos da CBLC
6.1 - Quais são as informações prestadas pela CBLC aos investidores cadastrados no Serviço de Custódia de Ativos da CBLC?
R. A CBLC encaminha para os investidores, em seu endereço cadastrado na CBLC, os seguintes informativos relativos às contas mantidas no Serviço de Custódia de Ativos:
Extrato Mensal de Custódia: Emitido no último dia útil do mês, esse informativo demonstra a posição em ativos do investidor, as movimentações ocorridas durante o mês de referência e os eventos de custódia provisionados até a data de emissão e creditados durante o mês.
Confirmação de Transferência de Ativos: Emitido sempre que ocorre uma transferência de ativos da conta de custódia do investidor, para uma conta de custódia de outro investidor ou para a própria conta do investidor em outro Agente de Custódia.
Aviso de Mudança de Endereço: Emitido sempre que o Agente de Custódia realizar uma alteração no endereço de cadastro do investidor. Esse informativo é emitido em duas vias e enviado para o endereço de cadastro antigo e para o novo.
Senha de Acesso à Consulta de Posição em Custódia: Emitida após o 5º dia útil em que o investidor manteve ativos em sua conta de custódia, essa senha é específica para cada conta de custódia do investidor e possibilita que ele consulte sua posição em custódia diariamente, por meio do site da CBLC (home page).
6.2 - A CBLC emite informes para fins de recolhimento de Imposto de Renda pelos investidores?
R. Não. O que a CBLC emite e a pedido do Agente de Custódia do Investidor, é um extrato denominado "Posição Em Custódia" demonstrando os ativos depositados na conta do investidor no último dia útil do ano, bem como o valor dos ativos pela cotação média do pregão do último dia útil do ano.
A CBLC emite ainda, e também a pedido do Agente de Custódia do investidor, o Demonstrativo Anual de Proventos em Dinheiro.
O Informe de Rendimento, para fins de recolhimento do Imposto de Renda, é emitido pela Fonte Pagadora, no caso o Emissor dos títulos.
6.3 - A quem o investidor deve recorrer se não receber o Extrato Mensal de Custódia?
R. O investidor deve recorrer diretamente ao seu Agente de Custódia.
6.4 - O que o investidor deve fazer se receber Confirmações de Transferência de Ativos ou Avisos de Mudança de Endereço, sem que tenha ordenado qualquer transferência ou alteração cadastral para o seu Agente de Custódia?
R. O investidor deve contatar imediatamente a diretoria da área de custódia do seu Agente de Custódia.
6.5 - A quem o investidor deve recorrer se não receber a Senha de Acesso para Consulta de Posição em Custódia?
R. O investidor deve recorrer diretamente ao seu Agente de Custódia, para que ele solicite a emissão de uma nova senha.
6.6 - Quais as situações mais comuns nas quais o investidor não recebe o Extrato Mensal de Custódia e/ou a senha para consulta diária da conta de custódia?
R. As duas situações mais comuns são:
O endereço do investidor está desatualizado. Nesse caso, o investidor deve contatar o seu Agente de Custódia e solicitar a atualização do cadastro;
O investidor não possui ativos em sua conta de custódia.
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7 - Sobre consultas disponíveis para os investidores cadastrados no Serviço de Custódia da CBLC e Senha de Acesso às Consultas.
7.1 - Existe alguma forma de consulta diária da conta do investidor no Serviço de Custódia da CBLC? Quais informações contêm estas consultas (saldo de custódia, eventos de custódia etc.)?
R. O Serviço de Custódia da CBLC disponibiliza diariamente para o investidor uma consulta por meio do site da CBLC (home page). Para realizar esta consulta via Internet, é necessário que o investidor digite no topo do site o código do seu Agente de Custódia (sem o dígito de controle) a Conta de Cliente (com o dígito de controle) e a sua senha pessoal. Através desta consulta, os investidores conseguem obter informações sobre o saldo de suas contas de custódia na data da consulta. Informações sobre eventos de custódia somente são fornecidas nos extratos mensais fornecidos pela CBLC.
7.2 - A quem o investidor deve recorrer caso ele tenha dúvidas quanto aos ativos demonstrados na consulta do site?
R. O investidor deve recorrer ao Agente de Custódia do qual é cliente.
7.3 - O que é a senha de acesso para consulta de posição em custódia e como ela é emitida?
R. A senha de acesso para consulta de posição em custódia é um número de 7 dígitos, que deve ser utilizado para o investidor consultar sua conta de custódia via Internet. Essa senha é emitida automaticamente pela CBLC, após o 5º dia útil em que foram mantidos ativos na conta de custódia do investidor.
7.4 - Em caso de perda, esquecimento ou não recebimento da senha de acesso, o que o investidor deve fazer?
R. O investidor deve entrar em contato com seu Agente de Custódia e solicitar a emissão de uma nova senha de acesso.
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8 - Sobre Taxa de Custódia
8.1 - A CBLC cobra taxa de custódia diretamente dos investidores?
R. Não. O Agente de Custódia é quem estabelece a política de taxas que são cobradas dos investidores, seus clientes.
8.2 - Com relação à taxa de custódia, a quem encaminhar pedidos de esclarecimentos, reclamações etc?
R. Os pedidos de esclarecimento e reclamações referentes à taxa de custódia devem ser formulados pelo investidor diretamente ao Agente de Custódia do qual é cliente.
8.3 - A CBLC arbitra questões relacionadas com a taxa de custódia entre o Agente de Custódia e o investidor?
R. A CBLC não arbitra questões relacionadas à taxa de custódia entre o Agente de Custódia e o Investidor. A taxa de custódia é uma relação comercial entre as partes (Agente e Investidor) na qual a CBLC não participa.
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9 - Sobre a localização de ações em geral
9.1 - A CBLC tem a relação de todos os acionistas das Sociedades Emissoras de ações?
R. Não. A CBLC não tem a relação de todos os acionistas das Sociedades Emissoras de ações e, portanto, não pode prestar informações sobre a existência de ações em nome de investidores.
O investidor que tiver dúvidas sobre a existência de ações em seu nome deve consultar diretamente o emissor das ações.
9.2 - A CBLC tem como prestar informações relativas a ações de pessoas físicas e jurídicas no caso dessas pessoas terem perdido o controle sobre seus investimentos em ações?
R. A CBLC não tem como prestar informações neste caso.
9.3 - O que fazer para localizar as ações?
R. Primeiramente, o investidor deve tentar encontrar algum documento que comprove a compra das ações e então procurar diretamente o Emissor dessas ações. É importante atentar para o fato de que se as ações forem "Ao Portador" ou "endossáveis" a condição básica para comprovar a condição de acionista é a apresentação do título representativo das ações.
Se as ações forem nominativas não existe a necessidade da apresentação do título, pois a forma da comprovação da condição de acionista é o registro das ações em nome do investidor no Livro de Registro de Ações Nominativas do Emissor.
9.4 - O que fazer se o Investidor tiver perdido os títulos representativos das ações "Ao Portador" ou "Endossáveis", ou por algum outro motivo não tiver mais a posse dos títulos?
R. Nestes casos o investidor deverá mover uma ação judicial denominada "Ação de Anulação e Substituição de Títulos ao Portador ".
É importante lembrar que para mover a ação é necessário ter todos os dados do(s) título(s), tais como: Emissor das ações, número do título, série das ações; quantidade das ações, tipo das ações (ordinárias; preferenciais e etc.)
9.5 - Para pesquisar a existência de ações em seu nome, o investidor pode recorrer a alguma Instituição que preste serviços de relações com investidores (Departamento de Acionistas) para os Emissores?
R. Sim e atualmente a grande maioria dos Livros de Registro de Ações são administrados por Instituições Financeiras contratadas pelo Emissor dos ativos para este fim . As principais Instituições Financeiras que prestam este serviço são: Banco Itaú, Banco Bradesco, Banco ABN AMRO Real, Banco do Brasil, Banco Unibanco e Banco HSBC.
Caso o investidor procure verificar a existência de ações administradas por essas Instituições Financeiras, ele deve se apresentar em qualquer uma das agências desses Bancos e, mediante apresentação de seus documentos pessoais, solicitar o levantamento de eventuais posições acionárias em seu nome. Esclarecemos que os Bancos poderão ter outras exigências além dos documentos pessoais que citamos e que fogem do conhecimento da CBLC, podendo, inclusive, cobrar pelo serviço independentemente do resultado.
9.6 - O investidor comprou uma linha telefônica no passado e agora quer saber se é possuidor de ações das empresas oriundas da cisão da Telebrás em outras 12 empresas. O que fazer?
R. O investidor deverá procurar o Banco ABN AMRO REAL que é a Instituição Financeira contratada pela Telebrás para administrar o seu Livro de Registro de Ações. Existindo as ações o Banco prestará as informações a respeito. Lembramos que para prestar as informações o Banco poderá exigir documentos que fogem do conhecimento da CBLC, podendo, inclusive, cobrar pelo serviço independentemente do resultado.
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