Receba o FOCO! em seu e-mail
 
A visão do xerife

A Comissão de Valores Mobiliários acompanha atentamente os riscos do mercado acionário. Fábio Menkes, gerente de Estrutura de Mercado da CVM, identifica cinco principais tipos de risco numa operação: de crédito, de liquidez, de custódia, de interpretação legal e do sistema como um todo. “Estes riscos são inerentes ao funcionamento do mercado”, diz Menkes. “Cabe aos órgãos reguladores e auto-reguladores, cada um na sua esfera de competência, zelarem pelo cumprimento da correta liquidação do negócio realizado, minimizando a possibilidade de perdas para os investidores.”

Enquanto a CBLC controla os riscos com sistemas internos e o Banco Central monitora os riscos do sistema financeiro como um todo – papel reforçado após a entrada do Sistema de Pagamentos Brasileiro –, a CVM supervisiona principalmente a lisura das operações. Ao inibir operações irregulares, vazamento de informações (insider trading), fraudes e manipulações, a CVM assegura práticas comerciais eqüitativas na Bolsa. “Isso reduz o risco de crédito e de liquidez”, afirma Menkes.

A CVM participou também da elaboração da Lei 10.214, de 27 de março de 2001, que dispõe sobre as câmaras de liquidação no Brasil. A lei conferiu uma segurança jurídica inédita até então às liquidações – o risco legal foi sensivelmente reduzido com a garantia de que os colaterais serão utilizados para cobrir os inadimplentes. Uma nova regulamentação está sendo preparada pela CVM para lidar com os riscos de custódia, em substituição à norma de 1988.