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Proteção adicional
Quarta reportagem da série aborda o papel do Fundo de Liquidação no gerenciamento de riscos da CBLC

Gomes, diretor de Riscos e Controle: "Sistema evita risco moral"
Em situações normais, a quebra de um investidor ou instituição financeira não deve abalar a segurança do mercado acionário como um todo. As garantias exigidas pela CBLC dos participantes e dos agentes de compensação são suficientes para cobrir 95% das perdas potenciais estimadas pelos sistemas de gerenciamento de riscos da CBLC. Atualmente, os ativos depositados como colaterais de operações envolvendo futuros e derivativos cobrem riscos de R$ 3,2 bilhões. Para cumprir seu papel de contraparte central garantidora do mercado acionário e suportar os prejuízos remanescentes de uma eventual inadimplência, a CBLC complementa a proteção dos colaterais com dois mecanismos: o Fundo de Liquidação e o Patrimônio Especial da CBLC.

O Fundo de Liquidação foi criado em 2002, simultaneamente à implantação do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). É a segunda camada do modelo híbrido de proteção adotado pela CBLC, que prevê a colateralização (inadimplentes pagam) e a mutualização (sobreviventes pagam). A escolha deste modelo, feita após pesquisas nas principais “clearings” internacionais, tem por objetivo inibir o risco moral (“moral hazard”) e, ao mesmo tempo, reduzir os custos operacionais para os participantes. Se fosse adotada somente a colateralização, os participantes teriam de apresentar garantias de até 100% de seus riscos. Por outro lado, o uso exclusivo da mutualização – em que todos os agentes pagariam a conta em caso de quebra de um deles – incentivaria o comportamento irresponsável.

Conforme o regulamento, os agentes de compensação têm de contribuir para o fundo. O perfil de risco de cada um determina o valor das contribuições. “Quem oferece mais risco contribui mais. Quem oferece menos, menos contribui. Isso evita o risco moral”, diz Francisco Carlos Gomes, diretor de Riscos e Controle da CBLC. A contribuição individual é calculada pelo sistema RiskWatch, desenvolvido pela empresa canadense Algorithmics. O programa estima os riscos de todo o portfólio dos agentes. As probabilidades de perdas são obtidas com o uso de cenários de estresse, elaborados com base em crises passadas recentes, como a do Brasil, a do México, a da Ásia e a da Rússia. O nível de confiança das simulações é de 99%.

Atualmente, o Fundo de Liquidação tem um patrimônio de R$ 160 milhões. O aporte inicial foi realizado pela CBLC e está acima dos riscos calculados diariamente para a hipótese de utilização do fundo. Estes riscos foram estimados em R$ 120 milhões em novembro. O patrimônio do Fundo de Liquidação é determinado mensalmente, no dia 25, conforme o maior valor em risco nos 30 dias anteriores. Assim, os agentes têm cinco dias para ajustarem suas posições ou aumentarem suas contribuições. “Se houver necessidade, a CBLC pode exigir novos aportes a qualquer tempo”, afirma Wagner Anacleto, gerente de Riscos da CBLC.

Como o fundo não tem personalidade jurídica própria, seus ativos são caucionados e só podem ser utilizados para o fim específico determinado pelo Regulamento de Operações. Uma das principais vantagens dessa modelagem legal do Fundo de Liquidação é a flexibilidade na gestão de seu tamanho. A CBLC pode tanto aumentar quanto diminuir o nível de contribuições dos participantes, conforme o comportamento dos riscos de mercado e das exposições de cada agente de compensação.

Cada participante contribui de acordo com seus riscos individuais, na forma de caução de títulos públicos federais. Se os riscos baixam, os títulos em excesso podem ser liberados pela CBLC para seus proprietários, sem que haja movimentação financeira nem incidência fiscal. “Não são recursos a fundo perdido”, diz Gomes. Desta forma, o Fundo de Liquidação proporciona a maior cobertura ao menor custo para o mercado.

Para estimar o tamanho necessário do Fundo de Liquidação e proteger-se da quebra de um de seus membros, a CBLC segue as melhores práticas internacionais de gerenciamento de riscos, principalmente o modelo Lanfalussy Plus, recomendado pelo Bank for International Settlements (BIS). O fundo tem recursos suficientes para cobrir o risco dos dois agentes de compensação com as maiores exposições no mercado. “A lógica dessa opção está no fato de que, em caso de crises, dificilmente ocorre a quebra simultânea dos maiores agentes”, explica Anacleto. Diariamente, são calculados os riscos dos investidores e dos agentes de compensação. Estes recebem os respectivos relatórios e, portanto, têm condições de monitorar diariamente sua participação no Fundo de Liquidação.

Em caso de inadimplência de um grande investidor ou agente de compensação, os mecanismos de proteção são executados numa ordem pré-estabelecida, conforme a necessidade de cobertura. Os colaterais do investidor inadimplente são usados para cobrir as perdas decorrentes de sua posição, que é encerrada. Se faltarem recursos, as garantias depositadas na CBLC pelo agente de compensação podem cobrir suas demais obrigações no processo de liquidação. Se for necessário, a contribuição feita pelo agente inadimplente ao Fundo de Liquidação é utilizada. Só depois disso a parte correspondente à CBLC no fundo é usada para cobrir as perdas remanescentes. Se elas não forem suficientes, recorre-se às contribuições feitas pelos demais agentes ao fundo.

Por fim, se todos os mecanismos anteriores não bastarem, aciona-se a terceira camada de proteção, o Patrimônio Especial da CBLC. Atualmente, esses ativos somam R$ 14 milhões. A responsabilidade dos agentes de compensação está limitada ao tamanho do Fundo de Liquidação, somado ao Patrimônio Especial. Não são cobertos pelo fundo os prejuízos provenientes de operações nas quais a CBLC não atue como contraparte central garantidora. Também não têm cobertura as operações fraudulentas identificadas pelo Banco Central, pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou pela CBLC, em suas atividades de supervisão. Mais detalhes sobre o Fundo de Liquidação podem ser obtidos no Regulamento de Operações da CBLC, disponível neste site.

Na próxima reportagem da série sobre Gerenciamento de Riscos, serão abordadas as regras de acesso e supervisão das operações.