Quarta reportagem da série aborda o papel
do Fundo de Liquidação no gerenciamento de riscos da
CBLC
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| Gomes, diretor de Riscos e Controle: "Sistema
evita risco moral" |
Em situações normais, a quebra de um investidor ou instituição
financeira não deve abalar a segurança do mercado acionário
como um todo. As garantias exigidas pela CBLC dos participantes e
dos agentes de compensação são suficientes para
cobrir 95% das perdas potenciais estimadas pelos sistemas de gerenciamento
de riscos da CBLC. Atualmente, os ativos depositados como colaterais
de operações envolvendo futuros e derivativos cobrem
riscos de R$ 3,2 bilhões. Para cumprir seu papel de contraparte
central garantidora do mercado acionário e suportar os prejuízos
remanescentes de uma eventual inadimplência, a CBLC complementa
a proteção dos colaterais com dois mecanismos: o Fundo
de Liquidação e o Patrimônio Especial da CBLC.
O Fundo de Liquidação foi criado em 2002, simultaneamente
à implantação do Sistema de Pagamentos Brasileiro
(SPB). É a segunda camada do modelo híbrido de proteção
adotado pela CBLC, que prevê a colateralização
(inadimplentes pagam) e a mutualização (sobreviventes
pagam). A escolha deste modelo, feita após pesquisas nas principais
“clearings” internacionais, tem por objetivo inibir o
risco moral (“moral hazard”) e, ao mesmo tempo, reduzir
os custos operacionais para os participantes. Se fosse adotada somente
a colateralização, os participantes teriam de apresentar
garantias de até 100% de seus riscos. Por outro lado, o uso
exclusivo da mutualização – em que todos os agentes
pagariam a conta em caso de quebra de um deles – incentivaria
o comportamento irresponsável.
Conforme o regulamento, os agentes de compensação têm
de contribuir para o fundo. O perfil de risco de cada um determina
o valor das contribuições. “Quem oferece mais
risco contribui mais. Quem oferece menos, menos contribui. Isso evita
o risco moral”, diz Francisco Carlos Gomes, diretor de Riscos
e Controle da CBLC. A contribuição individual é
calculada pelo sistema RiskWatch, desenvolvido pela empresa canadense
Algorithmics. O programa estima os riscos de todo o portfólio
dos agentes. As probabilidades de perdas são obtidas com o
uso de cenários de estresse, elaborados com base em crises
passadas recentes, como a do Brasil, a do México, a da Ásia
e a da Rússia. O nível de confiança das simulações
é de 99%.
Atualmente, o Fundo de Liquidação tem um patrimônio
de R$ 160 milhões. O aporte inicial foi realizado pela CBLC
e está acima dos riscos calculados diariamente para a hipótese
de utilização do fundo. Estes riscos foram estimados
em R$ 120 milhões em novembro. O patrimônio do Fundo
de Liquidação é determinado mensalmente, no dia
25, conforme o maior valor em risco nos 30 dias anteriores. Assim,
os agentes têm cinco dias para ajustarem suas posições
ou aumentarem suas contribuições. “Se houver necessidade,
a CBLC pode exigir novos aportes a qualquer tempo”, afirma Wagner
Anacleto, gerente de Riscos da CBLC.
Como o fundo não tem personalidade jurídica própria,
seus ativos são caucionados e só podem ser utilizados
para o fim específico determinado pelo Regulamento de Operações.
Uma das principais vantagens dessa modelagem legal do Fundo de Liquidação
é a flexibilidade na gestão de seu tamanho. A CBLC pode
tanto aumentar quanto diminuir o nível de contribuições
dos participantes, conforme o comportamento dos riscos de mercado
e das exposições de cada agente de compensação.
Cada participante contribui de acordo com seus riscos individuais,
na forma de caução de títulos públicos
federais. Se os riscos baixam, os títulos em excesso podem
ser liberados pela CBLC para seus proprietários, sem que haja
movimentação financeira nem incidência fiscal.
“Não são recursos a fundo perdido”, diz
Gomes. Desta forma, o Fundo de Liquidação proporciona
a maior cobertura ao menor custo para o mercado.
Para estimar o tamanho necessário do Fundo de Liquidação
e proteger-se da quebra de um de seus membros, a CBLC segue as melhores
práticas internacionais de gerenciamento de riscos, principalmente
o modelo Lanfalussy Plus, recomendado pelo Bank for International
Settlements (BIS). O fundo tem recursos suficientes para cobrir o
risco dos dois agentes de compensação com as maiores
exposições no mercado. “A lógica dessa
opção está no fato de que, em caso de crises,
dificilmente ocorre a quebra simultânea dos maiores agentes”,
explica Anacleto. Diariamente, são calculados os riscos dos
investidores e dos agentes de compensação. Estes recebem
os respectivos relatórios e, portanto, têm condições
de monitorar diariamente sua participação no Fundo de
Liquidação.
Em caso de inadimplência de um grande investidor ou agente de
compensação, os mecanismos de proteção
são executados numa ordem pré-estabelecida, conforme
a necessidade de cobertura. Os colaterais do investidor inadimplente
são usados para cobrir as perdas decorrentes de sua posição,
que é encerrada. Se faltarem recursos, as garantias depositadas
na CBLC pelo agente de compensação podem cobrir suas
demais obrigações no processo de liquidação.
Se for necessário, a contribuição feita pelo
agente inadimplente ao Fundo de Liquidação é
utilizada. Só depois disso a parte correspondente à
CBLC no fundo é usada para cobrir as perdas remanescentes.
Se elas não forem suficientes, recorre-se às contribuições
feitas pelos demais agentes ao fundo.
Por fim, se todos os mecanismos anteriores não bastarem, aciona-se
a terceira camada de proteção, o Patrimônio Especial
da CBLC. Atualmente, esses ativos somam R$ 14 milhões. A responsabilidade
dos agentes de compensação está limitada ao tamanho
do Fundo de Liquidação, somado ao Patrimônio Especial.
Não são cobertos pelo fundo os prejuízos provenientes
de operações nas quais a CBLC não atue como contraparte
central garantidora. Também não têm cobertura
as operações fraudulentas identificadas pelo Banco Central,
pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou pela CBLC,
em suas atividades de supervisão. Mais detalhes sobre o Fundo
de Liquidação podem ser obtidos no
Regulamento de Operações da CBLC, disponível
neste site.
Na próxima reportagem da série sobre Gerenciamento
de Riscos, serão abordadas as regras de acesso e supervisão
das operações. |