Os requisitos mínimos para o acesso dos
agentes de compensação à CBLC
A CBLC, responsável final pela liquidação de
todas as operações de compra e venda de ações
na Bovespa, Bovespafix e Soma, relaciona-se com as corretoras de valores
através dos agentes de compensação. São
eles os responsáveis, perante a CBLC, pela liquidação
e pela apresentação de garantias das operações
de seus clientes na bolsa. Para assumir este papel, os agentes de
compensação precisam preencher alguns requisitos mínimos
de acesso. As exigências dão segurança à
CBLC e permitem a redução dos riscos operacionais do
mercado como um todo.
Para se credenciar ao papel de agente de compensação,
a instituição precisa, em primeiro lugar, ser acionista
da CBLC. “É preciso ser sócio da empresa para
prestar o serviço”, diz Francisco Carlos Gomes, diretor
de Controle da CBLC. Esse primeiro filtro de entrada limita o acesso
somente a quem tem recursos suficientes para participar do capital
da “clearing”. Tais investimentos variam conforme a categoria
dos agentes de compensação (veja quadro). Um novo agente
pleno, por exemplo, precisaria investir cerca de R$ 5,54 milhões
nesse requisito, considerando-se o valor patrimonial da CBLC no final
de 2003. “Essa exigência afasta as instituições
sem capacidade financeira e preserva o sistema”, diz Gomes.
Todos os candidatos a agente de compensação passam por
uma avaliação de capacidade técnica, competência
na atividade e idoneidade. Tanto a instituição quanto
seus administradores são avaliados pela auditoria da CBLC.
Ambos também devem ser autorizados a operar no mercado financeiro
pelo Banco Central do Brasil. “Isso implica em passar também
pelo crivo da autoridade monetária”, diz Wagner Anacleto,
gerente de Riscos da CBLC.
Para se proteger, a “clearing” avalia mensalmente os requisitos
mínimos de capital e de liquidez dos agentes de compensação.
Se algum deles estiver “desenquadrado”, tem de prestar
esclarecimentos imediatos e regularizar a situação em
30 dias. Por isso, os agentes precisam ter estrutura e pessoal capacitado
para fazer a avaliação dos riscos das corretoras que
irão representar na CBLC. A clearing disponibiliza para os
agentes sistemas de gerenciamento de risco que permitem a análise
das posições das corretoras em cenários históricos
e de stress.
Existem duas categorias de agentes de compensação: os
plenos, que prestam serviços a terceiros, e os próprios,
que são responsáveis pelas suas operações
e as de seus clientes. Essa divisão permite que instituições
com capacidade e interesse em prestar serviços a terceiros
possam fazê-lo, enquanto que as demais concentram-se apenas
em suas próprias operações e de clientes.
Os agentes plenos têm mais exigências mínimas de
capital investido na “clearing”: precisam deter de 1,5
mil a 2 mil ações (se não for fundador) da CBLC.
Já os próprios têm de ter pelo menos 500 ações.
Os agentes próprios para instrumentos de renda fixa privada
(Bovespafix) ou para o mercado de acesso (Soma) devem ter 50 ações.
Os agentes para a liquidação bruta de operações
nos mercados de renda fixa e de acesso não precisam ser acionistas
da CBLC.
As exigências mínimas de capital próprio e capital
de giro dos agentes foram definidas pela circular 032/2002, de 26
de setembro de 2002, quando foram adaptadas à realidade do
novo Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). O SPB permitiu os pagamentos
e recebimentos em tempo real, com trocas instantâneas de reservas
bancárias junto ao Banco Central, o que diminui os riscos de
liquidação financeira.
Para atuarem como agentes plenos ou próprios, as instituições
precisam apresentar patrimônio líquido (PL) a partir
de R$ 3 milhões. No caso dos bancos, são também
considerados os parâmetros do Acordo da Basiléia, em
que o patrimônio mínimo exigido é ponderado pelo
risco dos ativos das instituições. Os requerimentos
de capital para os agentes de compensação atuarem na
CBLC aumentam conforme o número de clientes e as operações
dos mesmos na Bolsa. O mesmo ocorre com as necessidades mínimas
de capital de giro. Elas variam de R$ 1 milhão a R$ 15 milhões,
de acordo com o tipo de agente.
Esta reportagem encerra a série “Gerenciamento de
Riscos”. O conteúdo das edições anteriores
pode ser lido neste site. |