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Só para quem tem condições
Os requisitos mínimos para o acesso dos agentes de compensação à CBLC

A CBLC, responsável final pela liquidação de todas as operações de compra e venda de ações na Bovespa, Bovespafix e Soma, relaciona-se com as corretoras de valores através dos agentes de compensação. São eles os responsáveis, perante a CBLC, pela liquidação e pela apresentação de garantias das operações de seus clientes na bolsa. Para assumir este papel, os agentes de compensação precisam preencher alguns requisitos mínimos de acesso. As exigências dão segurança à CBLC e permitem a redução dos riscos operacionais do mercado como um todo.

Para se credenciar ao papel de agente de compensação, a instituição precisa, em primeiro lugar, ser acionista da CBLC. “É preciso ser sócio da empresa para prestar o serviço”, diz Francisco Carlos Gomes, diretor de Controle da CBLC. Esse primeiro filtro de entrada limita o acesso somente a quem tem recursos suficientes para participar do capital da “clearing”. Tais investimentos variam conforme a categoria dos agentes de compensação (veja quadro). Um novo agente pleno, por exemplo, precisaria investir cerca de R$ 5,54 milhões nesse requisito, considerando-se o valor patrimonial da CBLC no final de 2003. “Essa exigência afasta as instituições sem capacidade financeira e preserva o sistema”, diz Gomes.

Todos os candidatos a agente de compensação passam por uma avaliação de capacidade técnica, competência na atividade e idoneidade. Tanto a instituição quanto seus administradores são avaliados pela auditoria da CBLC. Ambos também devem ser autorizados a operar no mercado financeiro pelo Banco Central do Brasil. “Isso implica em passar também pelo crivo da autoridade monetária”, diz Wagner Anacleto, gerente de Riscos da CBLC.

Para se proteger, a “clearing” avalia mensalmente os requisitos mínimos de capital e de liquidez dos agentes de compensação. Se algum deles estiver “desenquadrado”, tem de prestar esclarecimentos imediatos e regularizar a situação em 30 dias. Por isso, os agentes precisam ter estrutura e pessoal capacitado para fazer a avaliação dos riscos das corretoras que irão representar na CBLC. A clearing disponibiliza para os agentes sistemas de gerenciamento de risco que permitem a análise das posições das corretoras em cenários históricos e de stress.

Existem duas categorias de agentes de compensação: os plenos, que prestam serviços a terceiros, e os próprios, que são responsáveis pelas suas operações e as de seus clientes. Essa divisão permite que instituições com capacidade e interesse em prestar serviços a terceiros possam fazê-lo, enquanto que as demais concentram-se apenas em suas próprias operações e de clientes.

Os agentes plenos têm mais exigências mínimas de capital investido na “clearing”: precisam deter de 1,5 mil a 2 mil ações (se não for fundador) da CBLC. Já os próprios têm de ter pelo menos 500 ações. Os agentes próprios para instrumentos de renda fixa privada (Bovespafix) ou para o mercado de acesso (Soma) devem ter 50 ações. Os agentes para a liquidação bruta de operações nos mercados de renda fixa e de acesso não precisam ser acionistas da CBLC.

As exigências mínimas de capital próprio e capital de giro dos agentes foram definidas pela circular 032/2002, de 26 de setembro de 2002, quando foram adaptadas à realidade do novo Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). O SPB permitiu os pagamentos e recebimentos em tempo real, com trocas instantâneas de reservas bancárias junto ao Banco Central, o que diminui os riscos de liquidação financeira.

Para atuarem como agentes plenos ou próprios, as instituições precisam apresentar patrimônio líquido (PL) a partir de R$ 3 milhões. No caso dos bancos, são também considerados os parâmetros do Acordo da Basiléia, em que o patrimônio mínimo exigido é ponderado pelo risco dos ativos das instituições. Os requerimentos de capital para os agentes de compensação atuarem na CBLC aumentam conforme o número de clientes e as operações dos mesmos na Bolsa. O mesmo ocorre com as necessidades mínimas de capital de giro. Elas variam de R$ 1 milhão a R$ 15 milhões, de acordo com o tipo de agente.


Esta reportagem encerra a série “Gerenciamento de Riscos”. O conteúdo das edições anteriores pode ser lido neste site.