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CGA
Ei, me dá um dinheiro aí!
Investidor ganha mais flexibilidade na movimentação de excedente de margem em dinheiro

A Bovespa e a CBLC anunciaram, em agosto, mudanças importantes na movimentação das garantias em dinheiro depositadas pelas corretoras para cobrir os riscos das operações de seus clientes na Bolsa. Desde o dia 23, a movimentação dessas garantias passou a ser automática, por meio do sistema de mensageria. “Criamos novas funcionalidades e automatizamos o processo para dar mais segurança e agilidade nas operações”, explica Wagner Anacleto, gerente de Controle de Riscos da CBLC.

Antes, se os clientes precisassem sacar suas garantias em dinheiro e colocar outros ativos no lugar, as corretoras tinham de ligar para a CBLC e solicitar a movimentação. Além disso, precisavam formalizar o pedido com uma carta ou fax. Esse processo, além de burocrático, trazia riscos de falhas na comunicação entre a corretora e a CBLC. Com o sistema de mensageria, a solicitação é automática, bem como o crédito dos recursos solicitados no banco da corretora solicitante. “O investidor passa a ter uma maior flexibilidade na movimentação diária de um eventual excedente de margem em dinheiro, podendo fazer frente a outros compromissos financeiros assumidos”, afirma Anacleto.

Existem cerca de R$ 25 milhões em estoques de garantias em dinheiro na CBLC. A chamada diária de margem chega a R$ 15 milhões por dia, em média. Esses recursos precisam ser cobertos pelos investidores até as 13 horas do dia seguinte. Conheça as principais mudanças no sistema de garantia (CGA) da CBLC:

As corretoras poderão fazer consultas e identificar imediatamente todas as chamadas de margem em dinheiro requeridas para seus clientes na abertura e durante o dia;
  • Acaba a necessidade do agendamento, via ligação telefônica e envio de carta, para as solicitações de estorno de margem em dinheiro. As solicitações passam a ser realizadas por meio de um serviço no sistema de garantias denominado “Movimento Financeiro”. Dentro dos horários pre-estabelecidos, esse sistema identificará os ativos que foram depositados em substituição ao débito de margem que seria liquidado na janela de liquidação;


  • A solicitação de estorno de margem passa a ser atendida inclusive para as chamadas de margem requeridas sobre as eventuais falhas de liquidação identificadas na janela de liquidação de D+3;


  • Nas solicitações de devolução de margem em dinheiro, as corretoras e os agentes de compensação poderão escolher entre o processamento imediato do lançamento ou sua incorporação à liquidação pelo valor líquido (“netting”);


  • As solicitações de retirada de margem em dinheiro serão processadas pelo sistema de mensageria, o que elimina a necessidade de emissão de TEDs.