Novo mecanismo de rateio na oferta ao varejo favorece os pequenos investidores
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| João Nogueira Batista (dir.). da Suzano: apoio para evitar concentração |
A oferta de 28 milhões de ações pela Suzano Petroquímica, no mês de dezembro, trouxe um componente inovador. O critério de rateio – que ocorre quando a demanda total dos compradores supera o volume ofertado pela empresa – mudou para evitar a concentração das ordens. “O rat eio proporcional, em um ambiente da alta demanda, estava fazendo com que os investidores menores levassem uma quantidade muito pequena de ações, em valores absolutos”, diz João Batista Fraga, diretor de Produtos e Serviços da CBLC. “Na oferta da Suzano Petroquímica ao varejo, conseguimos mudar isso com o apoio do diretor João Pinheiro Nogueira Batista.”
Nas emissões anteriores de outras empresas, como a da Natura e a da Porto Seguro, o percentual de rateio foi igual para todos os pedidos, independentemente do volume de cada um. No caso da Porto Seguro, por exemplo, o rateio foi de 8%, ou seja, os compradores só levaram 92% dos pedidos que fizeram. Na parte da oferta da Suzano Petroquímica destinada ao varejo (para pessoas físicas), o rateio passou a ser igualitário e sucessivo.
Em vez de estimar o rateio a partir do volume total excedente e utilizar o mesmo percentual para todos os pedidos, o critério adotado foi distribuir as ações uma a uma para todos os investidores, sucessivamente, até que suas ordens fossem sendo completadas. Desta maneira, quem pediu volumes menores teve mais chances de obter um percentual maior de sua ordem. “Com esse tipo de rateio, quem reserva mais tende a ter um percentual atendido menor do que quem reserva menos”, afirma Fraga.
A empresa aceitou a sugestão da CBLC de mudar o critério porque, entre seus objetivos, estava a pulverização e o aumento de liquidez das ações na Bolsa. “É uma forma interessante de garantir a distribuição no varejo”, afirma Andrea Azeredo, gerente financeira e de relações com investidores da Suzano Petroquímica. Para assegurar a pulverização, a companhia reservou 20% da emissão para o varejo. E mudou o estatuto para coibir a concentração. Por dois anos, nenhum investidor poderá deter mais de 8% das ações preferenciais, sob pena de ter uma oferta pública (OPA) para aquisição da totalidade das ações de emissão da Sociedade, a preços punitivos. “Queremos evitar a concentração e dar um salto de liquidez”, diz Andrea Azeredo.
Vendeu? Saiba como reduzir o custo dos colaterais
A CBLC atendeu à demanda das sociedades corretoras e instituiu, a partir de 17 de dezembro, o Bloqueio de Venda. Como o próprio nome indica, o novo procedimento operacional permite o bloqueio de ativos vendidos à vista na Bovespa, no SOMA e no Bovespa FIX. Tais ativos, que são entregues normalmente às 10 horas da manhã do terceiro dia útil após a data da operação (D+3), poderão ser transferidos imediatamente após a venda para uma conta de custódia criada especialmente para esta finalidade.
E qual é a vantagem da segregação? Simples: o ativo bloqueado deixa de representar risco de entrega e, portanto, o volume de colaterais exigidos do investidor para sustentar sua posição na Bolsa é proporcionalmente reduzido. O bloqueio reduz os riscos de liquidação e os custos relativos às garantias exigidas pelo investidor.
A adesão não é obrigatória. “O bloqueio de venda é um mecanismo facultativo”, diz o superintendente geral da CBLC, Gilberto Mifano. O benefício também atinge as instituições financeiras envolvidas na negociação, como as corretoras e os agentes de compensação, pois otimiza o uso dos limites operacionais dessas entidades na Bovespa. A indicação do bloqueio de venda pode ocorrer a qualquer momento entre a execução da operação e o prazo final de especificação ou reespecificação das operações à vista (D+1). |
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