Receba o FOCO! em seu e-mail
 
INVESTIMENTO ESTRANGEIRO
CVM simplifica cadastro de não-residentes
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) flexibilizou as regras do investimento estrangeiro no Brasil. Com a publicação da instrução nº 419, em 2 de maio, a autarquia permitiu o cadastramento dos investidores não-residentes de forma simplificada pelas corretoras locais.

Antes, a legislação em vigor exigia que as corretoras mantivessem cadastro assinado dos investidores estrangeiros, o que muitas vezes causava atrasos e impedia a entrada rápida de novos recursos no país. A nova instrução estabelece requisitos e deveres das corretoras locais e estrangeiras e das Bolsas para o cadastramento simplificado.

Uma das exigências da instrução nº 419 da CVM é que o investidor não-residente seja cliente e esteja devidamente cadastrado na instituição intermediária estrangeira conforme a legislação do seu país de origem. O intermediário estrangeiro deve ser sediado em país que: não seja considerado de alto risco em matéria de lavagem de dinheiro; não esteja classificado por organismos internacionais como um país não-cooperante no combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo; e cujo órgão regulador do mercado de capitais tenha celebrado acordo de cooperação mútua com a CVM para trocar informações financeiras sobre os investidores. O prazo de adaptação das corretoras para regularizar as informações sobre seus clientes é 31 de julho próximo.

A instrução nº 419 segue as recomendações da Organização Internacional das Comissões de Valores, a IOSCO, e fornece elementos adicionais para a fiscalização e a monitoração do mercado. “A medida torna o ambiente mais seguro para as instituições financeiras e os investidores”, afirma Amarílis Sardenberg, diretora de Operações da CBLC.

A IOSCO definiu um conjunto de oito princípios para due diligence no processo de identificação dos investidores. O objetivo é prevenir o uso indevido e ilegal das infra-estruturas adjacentes ao mercado de capitais. Segundo a entidade, os intermediários devem conhecer seus clientes. Eles precisam identificá-los e verificar a veracidade dessa identificação, utilizando informações e documentos fornecidos por algum órgão ou fonte confiável e independente do cliente. O intermediário pode utilizar serviços de terceiros – desde que sejam instituições confiáveis – para identificar e conhecer seus clientes.