Entidades discutem risco operacional e infra-estrutura
A CBLC teve uma participação bastante ativa na última conferência anual da Americas' Central Securities Depositories Association (ACSDA), associação que reúne as centrais depositárias das Américas. Reunidos no Uruguai no fim de outubro, executivos de diversas centrais depositárias da região e da Europa discutiram temas como gestão de risco operacional, infra-estrutura dos mercados e processamento de eventos corporativos.
Também foram debatidas as iniciativas do Comitê de Trabalho da ACSDA. Dentre elas, destaca-se o desenvolvimento da infra-estrutura de liquidação e custódia que dá suporte ao modelo de integração da Federação Ibero-Americana de Bolsas (FIAB) na América Latina. Na conferência, realizou-se também a reunião do Comitê Executivo da ACSDA, do qual a CBLC faz parte.
Três representantes da CBLC fizeram palestras. Luiz Felipe Paiva, supervisor de Processos de Custódia, discorreu sobre as funções e benefícios das centrais depositárias de ativos. Ele ressaltou que as depositárias proporcionam maior transparência, redução de riscos e de custos e padronização de processos. Margarida Batista, administradora de Desenvolvimento de Projetos, versou sobre os requisitos de informações das avaliações internacionais que são feitas sobre as centrais depositárias por instituições de órgãos reguladores (como CPSS-IOSCO), entidades do mercado (G-30 e AGC) e agências de rating (como a Thomas Murray). “As recomendações internacionais e as avaliações nelas baseadas precisam ser estudadas com profundidade, pois são fatores decisivos para os investidores estrangeiros decidirem onde irão alocar o capital”, diz Margarida.
Agenor Silva Neto, gerente de Liquidação, falou sobre o projeto piloto de integração dos mercados brasileiro e mexicano, que envolve a Bovespa, a CBLC, a Bolsa Mexicana de Valores (BMV) e a Indeval (a central depositária mexicana). A integração será feita por meio de corretoras correspondentes. Corretoras mexicanas e brasileiras deverão firmar parcerias para viabilizar a compra de ações mexicanas por parte de investidores brasileiros, e vice-versa, sem que haja a transferência de ativos entre os dois países. |