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Fórum Global
Convenção de Haia deve receber adesões
Estados Unidos podem ser o primeiro país a assinar o tratado sobre ativos financeiros

Christophe Bernasconi, primeiro secretário da Conferência de Haia
As transações feitas com ações e títulos em âmbito internacional vêm crescendo à medida que a globalização avança. Freqüentemente, as operações de compra de papéis de emissão de empresas ou do governo de outros países envolvem uma verdadeira rede de intermediários situados em diversas localidades.

Essa tendência de aumento das transações transfronteiriças traz, no entanto, alguns problemas jurídicos. Em caso de conflitos sobre a propriedade dos ativos e dos colaterais dados em garantia para operações, definir qual é a lei aplicável pode ser uma tarefa complexa.

A Convenção de Haia sobre Ativos Financeiros surgiu para trazer parâmetros que permitam identificar a legislação de que país deve ser aplicada em caso de conflitos. Christophe Bernasconi, primeiro-secretário da Conferência de Haia sobre Direito Internacional Privado, responsável pela Convenção sobre Ativos Financeiros, espera que os Estados Unidos sejam o primeiro país a aderir à Convenção – o que deve acontecer brevemente. Até o momento, ela ainda não está em vigor porque nenhum país a assinou.

Bernasconi discutiu a Convenção e sua aplicabilidade durante um seminário promovido pela CBLC e pela Bolsa de Mercadorias & Futuros (BM&F) no mês de abril. O evento foi aberto pelo superintendente geral da CBLC e da Bovespa, Gilberto Mifano, e contou com a participação de profissionais das duas instituições. Margarida Baptista e Nora Rachman, da CBLC, e Otávio Yazbek, da BM&F, foram moderadores dos painéis do seminário. O professor de direito internacional privado João Grandino Rodas, da Universidade de São Paulo, foi um dos palestrantes. Atuaram como debatedores dos painéis representantes da Comissão de Valores Mobiliários, do Banco Central, da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, do Tesouro Nacional, da Caja de Valores Argentina, profissionais de escritórios de advocacia e de instituições financeiras.

Existem dois tipos de tratados que visam regular o direito internacional privado: os tratados de conflitos de leis e as convenções sobre legislação substantiva. Os primeiros – nos quais se encaixa a Convenção de Haia - visam identificar elementos de conexão para determinar qual lei será aplicada. Já o Instituto pela Unificação do Direito Privado (UNIDROIT) vem desenvolvendo o segundo tipo de tratado, que traz a substância da matéria. A convenção do UNIDROIT sobre Ativos Intermediados visa harmonizar as regras que regem a propriedade dos ativos mantidos com intermediários – o que também poderá reduzir a incerteza jurídica e proporcionar maior proteção aos investidores.

Os dois tratados podem ser tidos como complementares. A Convenção de Haia, isoladamente, não resolve todos os problemas legais referentes às transações internacionais. Mesmo com o estabelecimento de critérios para a identificação de leis aplicáveis a conflitos, uma questão que persiste é se as leis domésticas aplicáveis são claras e adequadas. Além disso, outra questão que perdura é se a legislação doméstica é capaz de trabalhar em conjunto de forma adequada com outras legislações. O UNIDROIT, portanto, apresenta-se como uma solução complementar à Convenção de Haia.

Embora ainda não esteja vigorando, essa Convenção vem ganhando força. O G-30 – grupo de 30 países que buscam desenvolver padrões internacionais mais avançados em serviços de depositária, compensação, liquidação e gerenciamento de risco – recomendou que os países a ratifiquem assim que possível, e observou que, para que a convenção se torne efetiva, ela deve ser assinada rapidamente por muitas nações.

A ratificação do tratado também deverá ter impactos sobre os bancos que operam em países que fazem parte do Novo Acordo de Capital instituído pelo Comitê de Supervisão Bancária da Basiléia, mais conhecido como Basiléia II. Este último tratado prevê o levantamento e mensuração do risco operacional e modifica aspectos relativos ao risco de crédito, o que tem impactos sobre a alocação de capital que os bancos devem fazer.

Nas décadas de 80 e 90, a preocupação com o risco e sua mensuração dirigia-se principalmente aos riscos de crédito, mercado e de liquidez. A compreensão sobre esses riscos foi aumentando e as instituições aprimoraram-se, de forma que, atualmente, o foco da discussão voltou-se para os riscos operacional e legal. Após o evento, Christophe Bernasconi deu a seguinte entrevista ao FOCO!

- A preocupação com os riscos legais dos investimentos em portfólio feitos internacionalmente é crescente? Por quê? Os riscos em si são crescentes?
A conscientização sobre o risco é que é crescente. Cada vez mais, existe uma preocupação sobre a incerteza legal que é inerente às transações feitas em outros países. Essa incerteza diz respeito a quais leis são aplicáveis em caso de litígio. Foi por essa razão que a Conferência de Haia foi criada, para oferecer uma clara e direta resposta a essas questões.

- De que forma a Convenção de Haia poderá reduzir os riscos legais das transações feitas em outros países?
A Convenção diz exatamente quais as leis que se aplicam, e é especialmente importante no que diz respeito aos colaterais. Atualmente, as questões que são objeto de litígio consomem um grande tempo e recursos, na forma de pareceres jurídicos que tentam determinar qual lei deve ser aplicada. Algumas das questões não são resolvidas, e as que são, são dessa forma ineficiente, com grande consumo de tempo e recursos. Mesmo países que têm regimes eficientes de resolução de conflitos, como Bélgica, Luxemburgo e Estados Unidos, não conseguem oferecer respostas claras para questões que envolvem conflitos de leis e legislação substantiva.

- Com que freqüência esse tipo de problema ocorre?
Diariamente, já que hoje em dia as transações internacionais são feitas de forma fácil. Há cerca de US$ 50 trilhões em ativos mantidos por intermediários em todo o mundo, o que é uma estimativa conservadora. Somente nos países pertencentes à OECD, o volume diário de negócios e transações que envolvem colaterais é de US$ 2 trilhões. Existe uma chance de que muitas operações sejam internacionais, e a possibilidade de existência de conflito de leis é grande.

- O investidor comum pode ser beneficiado de alguma forma pela Convenção de Haia?
Sim, ele pode se beneficiar por meio de melhores condições de crédito. Atualmente, a insegurança jurídica acaba sendo custosa, e esse custo é transferido para o cliente na forma de juros mais elevados e condições de crédito menos atraentes. Como a segurança jurídica aumentará com a Convenção, o colateral que o banco tomou será menos custoso, e isso será transferido para o investidor.

- Por que até agora nenhum país ratificou a Convenção, já que ela existe desde 2002?
Isso era esperado, pois os assuntos tratados pela Convenção são bastante técnicos. Os Estados precisam de tempo para analisá-los e conversar com todas as partes envolvidas. Mas esperamos para breve a adesão dos Estados Unidos, Japão e Canadá. Os Estados Unidos devem ser o primeiro a assiná-la. É como um jogo de dominó: outros seguirão esses países, já que a assinatura da Convenção deverá atrair mais investidores para eles. Os demais países devem aderir, é uma questão de tempo. O ano de 2006 será um ano promissor para a Convenção.